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Direito tributário - Lançamento e Suspensão da Exigibilidade

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Olá contribuintes, tudo bem com vocês?

Na aula de hoje, dia 26/09/2019, concluímos o estudo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Relembrando, segundo o Art. 151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Hoje vimos:

a) as reclamações e os recursos no processo administrativo tributário;

b) depósito do montante integral da parte controversa do crédito tributário;

c) a concessão da liminar em sede de Mandado de Segurança (CF, art. 5o, LXIX e Lei nº 12.016/2009)

d) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

Bons estudos!

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I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Hoje vimos:

a) as reclamações e os recursos no processo administrativo tributário;

b) depósito do montante integral da parte controversa do crédito tributário;

c) a concessão da liminar em sede de Mandado de Segurança (CF, art. 5o, LXIX e Lei nº 12.016/2009)

d) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

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